Portaria Detran.SP nº 104, de 20 de janeiro de 2014
DOE EM 21/01/2014
Altera a redação do art. 2º da Portaria Detran 84, de 13-01-2014
O Diretor Presidente do Detran-SP
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Artigo 1º - O art. 2º da Portaria Detran 84, de 13-01-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O fabricante de placas identificatórias de veículos automotores, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, com sede de funcionamento ou filial no âmbito do Estado de São Paulo, dotado de administração própria e corpo técnico capacitado, requererá seu credenciamento junto à Diretoria de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.