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Portaria Detran.SP nº 104, de 20 de janeiro de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 21/01/2014

Altera a redação do art. 2º da Portaria Detran 84, de 13-01-2014

O Diretor Presidente do Detran-SP

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro,

RESOLVE:

Artigo 1º - O art. 2º da Portaria Detran 84, de 13-01-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O fabricante de placas identificatórias de veículos automotores, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, com sede de funcionamento ou filial no âmbito do Estado de São Paulo, dotado de administração própria e corpo técnico capacitado, requererá seu credenciamento junto à Diretoria de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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